Foi publicada, nesta semana, a Lei Municipal 3.509/2013, criada a partir de projeto de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), que a respeito da disponibilização de embarque e desembarque dos ônibus fora dos pontos de parada para as pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual. O parlamentar destaca que, segundo o artigo 23 inciso II, da Constituição Federal, é competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da proteção e garantia das pe...
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