De autoria da Mesa Diretora, foi protocolado na tarde de hoje (20), em regime de urgência, o Projeto de Lei 24/08 que “Dá nova redação a tabela de referências salariais constante no Anexo III, página 64 da Lei 3.025 de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
A tabela de referências salariais passa a vigorar com os seguintes valores:
REF
|
ADM
|
A
|
B
|
C
|
D
|
1
|
945,35
|
972,69
|
999,59
|
1.027,58
|
1.056,63
|
2
|
983,03
|
1.024,43
|
1.053,39
|
1.083,51
|
1.114,88
|
3
|
1.086,54
|
1.127,84
|
1.161,00
|
1.195,43
|
1.231,29
|
4
|
1.163,66
|
1.214,51
|
1.251,02
|
1.289,09
|
1.328,66
|
5
|
1.265,22
|
1.316,09
|
1.356,71
|
1.399,05
|
1.442,96
|
6
|
1.356,71
|
1.417,29
|
1.462,40
|
1.508,84
|
1.557,26
|
7
|
1.476,77
|
1.546,59
|
1.596,48
|
1.648,28
|
1.702,23
|
8
|
1.626,35
|
1.696,17
|
1.752,02
|
1.810,13
|
1.870,46
|
9
|
1.815,84
|
1.895,64
|
1.959,47
|
2.025,86
|
2.094,84
|
10
|
1.973,16
|
2.061,21
|
2.131,64
|
2.204,94
|
2.281,13
|
11
|
2.316,18
|
2.422,35
|
2.507,19
|
2.595,51
|
2.687,30
|
12
|
2.586,29
|
2.711,76
|
2.808,21
|
2.908,52
|
3.012,89
|
13
|
2.841,44
|
2.975,18
|
3.082,14
|
3.193,44
|
3.308,28
|
14
|
3.299,18
|
3.447,98
|
3.561,38
|
3.679,35
|
3.802,05
|
15
|
3.743,94
|
3.908,57
|
4.040,30
|
4.177,29
|
4.319,76
|
16
|
5.750,58
|
6.016,16
|
6.223,92
|
6.440,10
|
6.664,86
|
17
|
6.740,73
|
7.056,34
|
7.308,88
|
7.571,52
|
7.844,71
|
O cargo de Jornalista, constante como referência 12 no art. 5º, II, art. 6º e Anexo II todos da Lei Municipal nº 3.025/2007, em razão da presente Lei, passa a figurar na referência 13.
A justificativa esclarece que o presente projeto de lei é proposto pela Mesa Diretora a fim de cumprir o que dispõe o artigo 25 da Lei Orgânica do Município, na Subseção IV, que ao fixar atribuições da Mesa Diretora, dispõe em seu inciso I, que compete à Mesa propor projetos que criem ou, extingam cargos dos servidores da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
“Desta forma visando corrigir o erro do projeto de Lei Complementar anterior, faz-se necessário aprovar a presente propositura já que existe a Lei nº 3.025 de 08 de outubro de 2007 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”, diz trecho.
“Há de se ressaltar ainda a flagrante defasagem dos vencimentos dos servidores em comparação com outras Casas Legislativas de nossa região, estando alguns valores abaixo do piso salarial praticados no mercado”, finalizam os autores.
Publicado em: 20 de março de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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