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MESA DIRETORA PROTOCOLA PROJETO SOBRE REFERÊNCIAS SALARIAS NO LEGISLATIVO

De autoria da Mesa Diretora, foi protocolado na tarde de hoje (20), em regime de urgência, o Projeto de Lei 24/08 que “Dá nova redação a tabela de referências salariais constante no Anexo III, página 64 da Lei 3.025 de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

A tabela de referências salariais passa a vigorar com os seguintes valores:

  

REF
 ADM
 A
 B
 C
 D
1
945,35
972,69
999,59
1.027,58
1.056,63
2
983,03
1.024,43
1.053,39
1.083,51
1.114,88
3
1.086,54
1.127,84
1.161,00
1.195,43
1.231,29
4
1.163,66
1.214,51
1.251,02
1.289,09
1.328,66
5
1.265,22
1.316,09
1.356,71
1.399,05
1.442,96
6
1.356,71
1.417,29
1.462,40
1.508,84
1.557,26
7
1.476,77
1.546,59
1.596,48
1.648,28
1.702,23
8
1.626,35
1.696,17
1.752,02
1.810,13
1.870,46
9
1.815,84
1.895,64
1.959,47
2.025,86
2.094,84
10
1.973,16
2.061,21
2.131,64
2.204,94
2.281,13
11
2.316,18
2.422,35
2.507,19
2.595,51
2.687,30
12
2.586,29
2.711,76
2.808,21
2.908,52
3.012,89
13
2.841,44
2.975,18
3.082,14
3.193,44
3.308,28
14
3.299,18
3.447,98
3.561,38
3.679,35
3.802,05
15
3.743,94
3.908,57
4.040,30
4.177,29
4.319,76
16
5.750,58
6.016,16
6.223,92
6.440,10
6.664,86
17
6.740,73
7.056,34
7.308,88
7.571,52
7.844,71

O cargo de Jornalista, constante como referência 12 no art. 5º, II, art. 6º e Anexo II todos da Lei Municipal nº 3.025/2007, em razão da presente Lei, passa a figurar na referência 13.

A justificativa esclarece que o presente projeto de lei é proposto pela Mesa Diretora a fim de cumprir o que dispõe o artigo 25 da Lei Orgânica do Município, na Subseção IV, que ao fixar atribuições da Mesa Diretora, dispõe em seu inciso I, que compete à Mesa propor projetos que criem ou, extingam cargos dos servidores da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.

“Desta forma visando corrigir o erro do projeto de Lei Complementar anterior, faz-se necessário aprovar a presente propositura já que existe a Lei nº 3.025 de 08 de outubro de 2007 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”, diz trecho.

“Há de se ressaltar ainda a flagrante defasagem dos vencimentos dos servidores em comparação com outras Casas Legislativas de nossa região, estando alguns valores abaixo do piso salarial praticados no mercado”, finalizam os autores.





Publicado em: 20/03/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal