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Santa Bárbara D'Oeste

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Vereadores rejeitam repasse da inflação nos próprios subsídios, mas reajustam salários de servidores


Os vereadores de Santa Bárbara d’Oeste rejeitaram, nesta terça-feira (17), por oito votos a sete, o Projeto de Lei Complementar 06/2016, de autoria da Mesa Diretora, o qual autorizava o repasse da inflação aos subsídios dos parlamentares. Foram contrários à propositura os vereadores Ademir da Silva (DEM), Antonio Carlos Ribeiro – Carlão Motorista (PDT), Carlos Fontes (PSD), Fabiano Ruiz Martinez – Pinguim (DEM), Giovanni Bonfim (PDT), José Antonio Ferreira – Dr. José (PSDB), Valmir Alcântara de Oliveira – Careca do Esporte (PROS) e Wilson de Araújo Rocha – Wilson da Engenharia (PSDB). O presidente da Câmara, vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), apenas votaria em caso de empate, por isso não teve seu voto contabilizado.

Ainda nesta terça-feira, foi aprovado, com 16 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei Complementar 07/2016, também de autoria da Mesa Diretora. Essa propositura concede repasse inflacionário calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), relativo aos últimos 12 meses, aos servidores da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Em maio, o referido índice inflacionário foi de 9,83%. Os parlamentares ainda não receberam o projeto do Poder Executivo relativo ao dissídio dos servidores municipais. No entanto, na última semana, a Prefeitura enviou duas propostas de reajusta ao sindicato da categoria. A primeira indica pagamento de parcela única de 3,5%, enquanto a segunda, ainda em discussão entre os servidores municipais, prevê o pagamento em três vezes, com primeira parcela de 3% em maio, 4% em setembro e 2,83% em novembro.

Previsto na Ordem do Dia, foi aprovado com 13 votos favoráveis e um contrário o Projeto de Lei Complementar 03/2016, de autoria dos vereadores Carlão Motorista e Giovanni Bonfim. A propositura dá nova redação ao art. 35 da Lei Complementar 103/2010, exigindo que as empresas e cooperativas que coletam e armazenam materiais recicláveis mantenham estes resíduos em locais cobertos, com o intuito de evitar o acúmulo de água, para acabar com possíveis criadouros do mosquito transmissor da dengue.

Em seguida, de autoria do vereador Felipe Sanches (PSC), foi aprovado, com 13 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar 04/2016, que altera o inciso IV do art. 2º da Lei 3.284, de 10 de maio de 2011. Na prática, essa alteração obriga a Prefeitura a divulgar o valor total arrecadado com multas durante o ano, assim como a destinação mensal detalhada da receita arrecadada na página oficial da Prefeitura na Internet.

Ainda na sessão, os vereadores rejeitaram, com 14 votos contrários e um favorável, o parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 07/2016, de autoria do vereador Wilson da Engenharia. Esse projeto dispõe sobre o acesso a brinquedos adaptados para crianças com deficiência nos playgrounds e academias ao ar livre do Município.

De autoria do vereador Dr. José, foi aprovado, também com 14 votos favoráveis, o Projeto de Lei 08/2016, que torna obrigatória a instalação de equipamento de segurança para prevenir quedas em imóveis verticais.

Ainda na sessão, os vereadores aprovaram, por 10 votos a cinco, o Projeto de Lei 15/2016, de autoria do vereador Antonio Carlos de Souza, o Antonio da Loja (PR), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 291 da Lei Municipal 2402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município. O objetivo dessa propositura é permitir a adequação da norma de parcelamento de solo, especificamente quanto ao dimensionamento das quadras dos projetos de loteamento.

De autoria do vereador Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte (PROS), foi aprovado, com 14 votos favoráveis, o Projeto de Lei 28/2016, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio ao Projeto Capoeira e Cidadania.
 
Por fim, de autoria do vereador Wilson da Engenharia (PSDB), foi incluído na pauta de votação e aprovado o Projeto de Lei Complementar 05/2016, que dá nova redação ao artigo 128 da Lei Municipal 2402/1999. A mudança permite a regularização de imóveis no Código de Obras do Município, desde que o imóvel seja reformado. Pela nova redação, imóveis com mais de 10 anos, que apresentem laudo técnico que atestem a salubridade e habitabilidade, não precisarão efetuar alterações estruturais para suprimir as infrações apontadas pelo referido código municipal.


Publicado em: 17 de maio de 2016

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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