Os vereadores Giovanni Bonfim (PDT); Ademir da Silva (PT); Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT); Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD); José Luis Fornasari, o Joi (SD); e Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB); protocolaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2014, que dispõe sobre alteração do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
De acordo com a proposta, o artigo 109 da Lei Orgânica do Município estabelece que a receita pública será constituída por tributos, preços públicos, impostos, taxas e tarifas, observadas as normas gerais do Direito Financeiro e as Leis atinentes à espécie. O projeto prevê que estudos de alteração ou reajustes deverão ser promovidos previamente em audiência pública com antecedência mínima de 30 dias da sua aplicação.
Na justificativa da propositura, os vereadores consideram que a importância da matéria se deve por tratar de recursos públicos oriundos de impostos, taxas, tarifas, e preços públicos, assunto ligado diretamente ao custo de vida do cidadão barbarense. De acordo com os parlamentares, a intenção é aprimorar a legislação municipal para que qualquer que seja as majorações de valores, estas sejam apresentadas em audiência pública com no mínimo de 30 dias de antecedência para conhecimento público das mesmas com as justificativas cabíveis.