Os vereadores barbarenses aprovaram, hoje (19), durante a 14ª Reunião Ordinária do ano, o Projeto de Lei nº 237/2021, de autoria do vereador Júlio César Santos, o Kifú (PL), que dispõe sobre o Programa de Combate a Atos de Vandalismo ao Patrimônio Público Municipal ou de Terceiros. A votação dessa propositura foi seguida pela aprovação de emenda assinada pela Comissão Permanente de Justiça e Redação.
O projeto de Kifú estipula multa para quem for flagrado depredando patrimônio público ou privado no valor de 50 Ufesps, o equivalente a cerca de R$ 1,5 mil. De acordo com o código penal, é considerado vandalismo a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada, geralmente sem motivo aparente ou com o propósito de causar ruína. Esse tipo de ato já é considerado crime com penas de até seis meses de detenção e multa previsto no artigo 163 do Código Penal.
Segundo o autor, a propositura tem como principal objetivo conscientizar as pessoas sobre os malefícios ocasionados pelo vandalismo e informar os munícipes sobre como denunciar esses atos. Como justificativa, o parlamentar destaca que o vandalismo é prejudicial para o desenvolvimento dos municípios e para o funcionamento regular de serviços públicos, uma vez que as prefeituras precisam usar recursos que poderiam ser aproveitados em novos projetos para recuperar bens danificados.
Na sequência, foram aprovadas as moções nº 101 a 106, 108, 109 e 112 a 131/2022.
As sessões camarárias são abertas ao público e também podem ser acompanhadas por transmissão, ao vivo, pelo site oficial da Câmara, pela rádio Santa Bárbara FM (95.9) e pelas redes sociais (@camarasbo).
Publicado em: 19 de abril de 2022
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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