Com a assinatura dos 19 vereadores barbarenses, foi protocolado, nesta semana, o Projeto de Lei 211/2021, que dispõe sobre a proibição da cobrança da taxa de religação de água em Santa Bárbara d ´Oeste quando a interrupção do fornecimento se der por atraso no pagamento pelo consumidor.
De acordo com a propositura, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária terá que restabelecer o fornecimento, sem qualquer ônus ao consumidor, após a quitação do débito correspondente. A proposta também prevê que o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei quanto aos procedimentos administrativos de recebimento das denúncias e aplicação das sanções previstas.
“O fornecimento de água é serviço essencial, inerente à dignidade humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais. A presente propositura visa a corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento de água. O usuário que já paga pelo serviço, não pode ser cobrado para ter acesso ao serviço, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.
Publicado em: 08 de outubro de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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