Os vereadores barbarenses aprovaram, na noite desta terça-feira (3), com 14 votos favoráveis contra três contrários, além de uma ausência, o pedido de instauração de uma Comissão Processante (CP), que pode resultar na cassação do prefeito Denis Andia (PV). Conforme denúncia protocolada pelo advogado Marco Antonio Pizzolato, acatada pela maioria dos parlamentares durante a 1ª Reunião Extraordinária do ano, o prefeito teria cometido infração político-administrativa, afrontando o artigo 7º, inciso II, IV e artigo 8º, inciso X, da Lei Orgânica do Município, ao não responder os requerimentos de informações aprovados pela Câmara barbarense. Para aprovar o pedido de abertura de CP era necessária a votação da maioria absoluta dos parlamentares, o equivalente a dois terços dos membros da Câmara.
O denunciante também cita informe publicitário publicado, hoje (3), no Diário de Santa Bárbara, por meio do qual o chefe do Executivo informa a retirada de todos os projetos em trâmite no Legislativo. Segundo Pizzolato, essa publicação teria o objetivo de colocar a população contra a Câmara Municipal. “Tal conduta caracteriza o procedimento incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de prefeito, revelando-se verdadeira coação aos processos legislativos”, afirmou. No documento protocolado na Câmara, o advogado pede que os vereadores recebam e apurem essa denúncia e, após a regular tramitação processual, condenem o denunciado, com as penas inerentes e a cassação de seu mandato.
Após acatarem a denúncia, os vereadores se reuniram e indicaram, respeitando a representação proporcional das bancadas na Câmara, Giovanni Bonfim (PDT) para o cargo de presidente da CP, além de Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB), para o cargo de relator, e Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD), como membro.
De acordo com a Lei Complementar nº. 2.039, de 20 de janeiro de 1993, essa comissão, deve notificar o denunciado, no prazo máximo de 10 dias, entregando cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Conforme previsto nessa Lei, o denunciado terá prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas. A Comissão Processante, decorrido o prazo de defesa, emitirá parecer dentro de 15 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, devendo o Plenário se manifestar.
A Lei Complementar 2.039/93 determina, ainda, que o pronunciamento do Plenário, no prazo máximo de 15 dias, acolhendo a defesa prévia, implicará no arquivamento do processo e, caso contrário, terá início a instrução com o depoimento pessoal do denunciado, testemunhas e mais diligências que se fizerem necessárias. O presidente da Câmara, então, convocará uma reunião extraordinária para o julgamento, que terá início com a leitura do processo, após o que os vereadores inscritos poderão falar durante quinze minutos cada um, tendo o denunciado ou seu advogado o prazo máximo de duas horas para a defesa. A seguir, o Plenário votará a favor ou contra a denúncia. A cassação somente ocorrerá com o apoio de dois terços dos membros da Câmara.
Na sessão de hoje, votaram favoráveis à abertura da Comissão Processante os vereadores Alex Braga – Alex Backer (PV), Antonio Carlos Ribeiro – Carlão Motorista (PDT), Carlos Fontes (PSD), Celso Ávila (PV), Ducimar Cardoso –Kadu Garçom (PR), Emerson Luis Grippe – Bebeto (SD), Fabiano Ruiz Martinez – Pinguim (PV), Felipe Sanches (PV), Giovanni Bonfim (PDT), Gustavo Bagnoli (PSDB), José Antonio Ferreira – Dr. José (PSDB), José Luis Fornasari – Joi (SD), Valmir Alcântara de Oliveira – Careca do Esporte (PROS) e Wilson de Araújo Rocha – Wilson da Engenharia (PSDB). Foram contrários apenas os vereadores Ademir da Silva e Antonio Pereira, ambos do PT, e Antonio Carlos de Souza, o Antonio da Loja (PMN). O vereador Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (SD), se ausentou durante a votação. O presidente do Legislativo, Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), não tem direito a voto nesse caso.