A vereadora Germina Dottori (PV) se reuniu, hoje (25), com integrantes da Associação das Empresas Contábeis e Contabilistas de Santa Bárbara d'Oeste (AECCOSB), para discutir o Projeto de Lei Complementar Nº 26/2017, de sua autoria, que altera o item 14.05 do anexo VIII da Lei Complementar n° 54/2009. Na prática, a proposta da vereadora modifica o Código Tributário de Santa Bárbara d’Oeste, a fim de evitar a bitributação a diferentes empresas. O encontro ocorreu na sede da Acisb (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste).
De acordo com os contadores, há no município uma insegurança jurídica por parte do empresariado, que deseja a atualização do Código Tributário Municipal em conformidade com a legislação federal. “Nós não somos contra a fiscalização e a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). Precisa acontecer exatamente o que você vereadora está fazendo, de modernizar a lei, para que o fiscal e nós não tenhamos duplas interpretações”, declarou o presidente da entidade, José Humberto Andia.
A vereadora agradeceu as propostas discutidas e se comprometeu a estudá-las e posteriormente apresentá-las por meio de projetos de lei. “O legislativo Municipal tem competência para propositura de projetos de Lei que versem sobre direito tributário. Aceito as sugestões de vocês e quero continuar contando com o apoio da associação”, destacou.
O PROJETO
De acordo com a propositura apresentada pela vereadora Germina, o item 14.05 do anexo VIII do Código Tributário passa a vigorar com a seguinte redação: “14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer, desde que não destinados à industrialização ou comercialização".
Na exposição de motivos do projeto, a parlamentar explica que a mudança tem por objetivo evitar a bitributação nas operações previstas nesse item, uma vez que, desde a edição do Código Tributário do Município, diversas empresas instaladas em Santa Bárbara d’Oeste têm se sujeitado ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Além disso, a vereadora afirma que a propositura apresentada por ela está de acordo com a alteração promovida em nível federal. “Os produtos gráficos incorporados a outros produtos industrializados estão sujeitos exclusivamente à incidência de ICMS, o que também é confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar questão relativa à tributação sobre atividade de fornecimento e customização de embalagens, considerada no ciclo produtivo de outro produto, reconhecendo tratar-se de fato gerador apenas do ICMS”, explicou Germina.
Germina destaca, ainda, que a lógica do julgado é que ocorrerá somente a tributação do ICMS sobre os produtos industrializados que não são comercializados isoladamente ao consumidor final, mas que são parte integrante de outro produto, fenômeno denominado industrialização por encomenda.
O Projeto de Lei Complementar Nº 26/2017 está em tramitação, aguardando parecer da Procuradoria solicitado pela Comissão de Justiça e Redação, presidida pela vereadora.
Publicado em: 25 de janeiro de 2018
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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