O vereador Carlos Fontes (União Brasil) é autor do Requerimento nº 547/2023, por meio do qual busca esclarecimentos sobre a aplicação da Emenda Constitucional n.º 116, de 17 de fevereiro de 2022, que isenta os templos de qualquer culto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando as entidades beneficiadas são apenas locatárias dos imóveis.
O texto da emenda, segundo o requerimento, estabelece que o imposto previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição Federal não incidirá sobre os templos religiosos, independentemente de serem locatários do imóvel e estarem abrangidos pela imunidade tributária prevista na alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150.
Fontes afirma que tem sido procurado por diversos pastores da cidade, interessados em saber se as igrejas que administram têm direito à isenção do IPTU, conforme a Emenda Constitucional n.º 116. O objetivo dessa medida é isentar os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados em atividades de culto.
Embora a Constituição já conceda isenção tributária aos templos de qualquer culto, com o intuito de preservar a liberdade de crença, os imóveis alugados foram excluídos dessa prerrogativa. O requisito para a concessão desse benefício não está relacionado à propriedade do imóvel, mas sim à prática religiosa realizada nesses locais.
No pedido de informações, o parlamentar indaga se essa emenda constitucional está sendo aplicada no município e, em caso de resposta afirmativa, quantos templos de qualquer culto estão isentos do IPTU. Mas caso não haja a previsão de isenção de IPTU a essas igrejas, o vereador questiona o motivo.