O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou quatro projetos de lei na última semana. O Projeto de Lei nº 230/2021 dispõe sobre a publicidade e transparência das reuniões dos conselhos de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador, de assessoramento, entre outros existentes, de questões referentes às políticas públicas. De acordo com a proposta, esses encontros deverão se orientar pelos princípios que norteiam a administração pública dispostos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 111, da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 75, da Lei Orgânica de Santa Bárbara d’Oeste, sendo realizadas, obrigatoriamente, em local e horário que permitam ampla participação popular.
O Projeto de Lei nº 231/2021 garante a divulgação, no site oficial da Prefeitura, da listagem contendo informações sobre recursos advindos de contrapartidas dos empreendimentos imobiliários aprovados, com dados do empreendimento; termo de compromisso de dívidas; fórmula de cálculo com os valores; forma de pagamentos; e número do processo administrativo. Quando o pagamento for realizado em obras, deverá ser informado o tipo de obra, seus respectivos valores, as datas de início e término, com o termo de recebimento provisório e definitivo, bem como o número do processo administrativo onde constam os projetos técnicos, memoriais, planilhas orçamentarias e demais elementos técnicos.
O Projeto de Lei nº 234/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de desemprego por mais de dois anos ou em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município. De acordo com a proposta, os órgãos da Administração Pública Municipal poderão exigir na contratação de particulares para prestação de serviços ou execução de obras, cujo objeto seja compatível com a utilização de mão de obra básica, a contratação de pessoas com mais de dois anos sem registro na carteira de trabalho ou em situação de rua. A proposta prevê a contratação de, no mínimo, 2% do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, a serem admitidas nos termos mencionados.
Por fim, o Projeto de Lei nº 235/2021 proíbe aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e benefício de materiais sem comprovação de origem, no âmbito do Município, a saber: placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer materiais, oriundo de cemitérios; tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos; cabos de rede elétrica, telefonia, tv a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais; e cobre, alumínio e assemelhados.
Publicado em: 28 de outubro de 2021
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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