O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, hoje (2), o Projeto de Lei Complementar 07/2021, que acrescenta alínea “e” ao inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 67/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Civil de Santa Bárbara d’Oeste. Com essa alteração, o guarda civil poderá ser alocado no campo operacional que abrange as atividades relativas à confecção do termo circunstanciado.
De acordo com Eliel, o objetivo desse projeto é agilizar o atendimento das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal, disciplinando a confecção do termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Na exposição de motivos do projeto, o parlamentar garante a legalidade da realização desse tipo de atividade pelos guardas civis, conforme entendimento do professor e juiz de Direito Rodrigo Foureaux.
Segundo o magistrado, nada impede que haja alteração legislativa que permita a lavratura do TCO pelos guardas municipais, pois não se trata de ato de investigação nem privativo de autoridades policiais. “Em razão da simplicidade, informalidade e celeridade, princípios que regem o Juizado Especial Criminal, somado ao fato do município poder legislar sobre assuntos de interesse local, não há empecilhos para que as guardas municipais passem a lavrar o TCO, caso haja lei municipal, até porque os guardas municipais são autoridades administrativas que possuem poder de polícia”, explicou o juiz, citado no projeto pelo vereador.
Publicado em: 02 de março de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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