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Santa Bárbara D'Oeste

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Vereador propõe obrigatoriedade no treinamento em primeiros socorros a profissionais da rede escolar


O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou, na última semana, o Projeto de Lei 8/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de treinamento em primeiros socorros aos profissionais da rede escolar em Santa Bárbara d’Oeste e estabelece o “Selo Lucas Begalli Zamora”. De acordo com a propositura, fica instituída a obrigatoriedade na rede pública e privada de ensino do Município a adoção de treinamento aos profissionais das escolas para prevenção de acidentes e atendimento de primeiros socorros, em consonância com a Lei Estadual nº 15.661/2015.

De acordo com o parlamentar, essa obrigação tem o objetivo de fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades, ensinem os alunos a lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, bem como a orientação e educação continuada de professores e profissionais de toda a rede municipal de ensino para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente que exija um atendimento prévio imediato. O projeto dispõe ainda que os critérios e a oportunidade quanto à forma da aplicação dos Protocolos de Suporte Básico de Vida, sua periodicidade e da quantidade de profissionais habilitados por unidade escolar deverão ser estabelecidas por decreto regulamentador do Poder Executivo.

O projeto também estabelece aos profissionais participantes do treinamento a adoção do “Selo Lucas Begalli Zamora”. A denominação desse selo homenageia o estudante Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, que morreu engasgado ao comer um cachorro-quente durante excursão em Cordeirópolis, no final de setembro. Desde então, a mãe dele, Alessandra, tem feito um movimento regional para que os municípios e as Câmaras Municipais apresentem projetos de lei no sentido de que os professores e os profissionais das escolas e creches estejam preparados para os casos de acidentes.

O prazo para a adequação das escolas e creches do Município à presente lei, caso ela seja sancionada, será de 180 dias e o descumprimento desta norma acarretará em multas e sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.


Publicado em: 22 de janeiro de 2018

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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