O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei 185/2021, que dispõe sobre a necessidade de notificação prévia e por escrito do corte ou da suspensão do fornecimento de energia elétrica pelas empresas responsáveis pela distribuição no município.
De acordo com essa propositura, os consumidores deverão ser informados em pelo menos 72 horas antes do desligamento. O aviso poderá ser realizado por SMS, e-mail ou por meio de mensagens de aplicativos. Na notificação deverá constar o motivo do desligamento, corte ou suspensão e um alerta sobre como o consumidor deve agir a fim de evitar a interrupção do serviço. Se a lei for aprovada e sancionada, caso a empresa não cumpra o prazo para o alerta aos consumidores, ela poderá receber multa de cinco Ufesps por dia de desligamento, o equivalente a R$ 145.
“Este projeto de lei visa a evitar que abusos sejam causados pelas empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica. Muitas vezes, de forma evitável, os domicílios têm a energia elétrica cortada”, afirmou Eliel, destacando os transtornos causados por essas interrupções. “Todo cidadão depende do fornecimento de energia elétrica para necessidades básicas. Ter este serviço essencial desligado sem aviso prévio, sem o devido contraditório, beira a crueldade”, disse.
Publicado em: 27 de agosto de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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