De autoria do vereador Felipe Corá (Patriota), foi protocolado, hoje (23), o Projeto de Lei 51/2021, que dispõe sobre multa para quem realizar festa clandestina em período de pandemia. De acordo com a propositura, a Guarda Municipal e o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas ficam autorizados a multar o proprietário do imóvel e o organizador da festa no valor de R$ 5 mil. Ainda de acordo com o projeto, em caso de reincidência, a multa será de R$ 15 mil. Já para o cidadão flagrado nesses locais, o valor da multa será de R$ 600. O montante arrecadado com esse tipo de penalidade será destinado à compra de vacinas ou para o custeio de ações de enfrentamento à Covid-19.
Na exposição de motivos do projeto, Felipe Corá afirma que a cooperação de todos é a forma mais eficaz de controle de transmissão até o momento. “Visto que nem todos têm tido a consciência coletiva nesse momento atípico em que vivemos, é necessária a criação de medidas que coíbam atividades que coloquem em risco todas as pessoas”, afirmou o parlamentar, referindo-se a festas clandestinas realizadas no Município. O vereador destaca, ainda, que o Código Penal prevê, em seu artigo 268, que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode gerar pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa.
O vereador também destaca que é necessária uma fiscalização mais rigorosa contra eventos que promovam aglomerações em Santa Bárbara d’Oeste, com a devida responsabilização dos envolvidos. “Se não houver uma medida imediata para conter esse tipo de evento, estaremos contribuindo para que o vírus se espalhe a cada dia que passa”, concluiu.
Publicado em: 23 de março de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2024 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.1