A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste recebeu nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 45/2025, de autoria do vereador Juca Bortolucci, que garante o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer a doadores regulares de sangue. A proposta visa valorizar o ato de doação como gesto de cidadania e solidariedade, além de ampliar o acesso da população a atividades culturais e recreativas.
De acordo com o texto, terão direito ao benefício os cidadãos que apresentarem comprovante de doação emitido por hemocentros ou bancos de sangue da rede pública ou privada da cidade. A validade da comprovação será de até 90 dias para homens e 120 dias para mulheres, respeitando os critérios definidos pelo Ministério da Saúde para frequência mínima de doações.
“É uma forma de reconhecer quem salva vidas e, ao mesmo tempo, promover a inclusão social e o acesso aos bens culturais da cidade”, afirmou o vereador Juca, que destacou a importância de estimular a doação voluntária de sangue. “Estamos criando um incentivo direto e simbólico para que mais pessoas se tornem doadoras frequentes”, completou.
A meia-entrada será válida sem restrições de datas ou horários e deverá ser aplicada em casas de shows, teatros, cinemas, praças esportivas, feiras, exposições e outros espaços voltados ao entretenimento e cultura no município. Os estabelecimentos serão obrigados a afixar, em local visível, o texto integral da lei, incluindo número e data de sua publicação.
A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Prefeitura, que também será responsável por definir as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. A proposta ainda determina que as placas informativas sigam os padrões legais vigentes.
Publicado em: 30 de abril de 2025
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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