O vereador Isac Sorrillo, o Isac Motorista (Republicanos), protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar 2/2021, que extingue a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), instituída pela Lei Complementar n.º 243/2016.
Na exposição de motivos da propositura, o parlamentar afirma que a população já deu a sua parcela de “contribuição” pagando pela CIP. Ele também destaca não vislumbrar a real necessidade dessa taxa, sobretudo em virtude das inúmeras reclamações relativas a problemas na iluminação, incluindo simples trocas de lâmpadas, as quais não são realizadas, apesar de inúmeros pedidos dos munícipes.
O parlamentar ressalta, ainda, orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a taxa de iluminação pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível, devendo ser custeada por meio da arrecadação de impostos gerais. Por fim, Isac também aponta que não há nenhuma dúvida sobre a constitucionalidade de sua propositura, uma vez que o próprio STF entende que as matérias de caráter tributário são de iniciativa comum e concorrente e que, por isso, não há iniciativa reservada ao chefe do Executivo.
Publicado em: 06 de janeiro de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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