O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, na última sexta-feira (29), o Projeto de Lei 18/2021, que estabelece diretrizes e normas para a garantia de bem-estar dos animais domésticos e silvestres em Santa Bárbara d’Oeste. Assim, a propositura entende que o animal deve estar livre de fome e sede; desconforto; dor, lesões ou doença; ou de medo e aflição.
O projeto classifica como abuso qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo ou incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física ou psicológica a eles. A propositura especifica que maus-tratos são toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais. Já a crueldade é caracterizada como qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
A propositura ainda dispõe que constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais: a prevenção, a redução, o monitoramento e a eliminação dos abusos, maus tratos e crueldade contra animais; a defesa e ampliação dos direitos difusos da sociedade que recaem indiretamente aos animais; e a consolidação e evolução permanente do bem-estar animal. Além disso, prevê que os estabelecimentos que comercializem animais devem contar com responsável técnico, médico veterinário cadastrado no respectivo órgão profissional, para monitorar constantemente a saúde deles e evitar a ocorrência de abusos, maus-tratos e crueldade.
O projeto proíbe o comércio de animais domésticos ou silvestres nas seguintes situações: sem identificação por microchip ou sistema fixo ao animal que possibilite a vinculação com o adquirente visando encontrá-lo; sem carteira de vacinação atualizada com vacinação de doenças próprias dos animais e das doenças vacináveis, juntamente com atestado de saúde; sem a certificação de origem, monitorada pelo responsável técnico dos estabelecimentos de comercialização; ou em idade incompatível com autonomia própria para se alimentar, exceto se órfãos e condicionados a plena ciência e capacidade do adquirente em nutri-los.
No caso dos abatedouros, o projeto torna obrigatório o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes do abate, de modo a impedir o abate cruel, doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo. De acordo com a propositura, durante todo o tempo e trajeto, do desembarque ao local destinado a insensibilização, não será permitido o emprego de quaisquer métodos ou instrumentos que possam causam dor, angústia ou sofrimento. Outra medida prevista é a capacitação constante dos funcionários desses locais em bem-estar animal, sob a supervisão de um médico veterinário.
O descumprimento do disposto nesta lei, caso ela seja aprovada, sujeita os infratores às sanções estabelecidas nos artigos 32 e 72 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das sanções de natureza sanitária, administrativa e cível. Essa lei federal dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, inclusive detenção de três meses a um ano, além de multa, a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Na exposição de motivos do projeto, Eliel explica que tem por objetivo suprir uma lacuna legal com relação às definições de bem-estar e de maus tratos dos animais. “Enfatizamos que o bom tratamento dado aos animais é um princípio ético e moral. Assim, é importante entender e assumir que os animais têm algum grau de senciência [capacidade dos seres de sentir sensações e sentimentos de forma consciente]. Ninguém discorda que tal característica não é privilégio do ser humano”, afirma.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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