De autoria do vereador Jesus (Avante), foi protocolado, na última semana, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 182/2022, que dispõe sobre o atendimento prioritário aos munícipes com diabetes em Santa Bárbara d'Oeste em exames que exijam jejum.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, ficam obrigados a oferecer atendimento diferenciado a esses pacientes em casos de exames que necessitem de jejum total ou parcial. Para ter direito ao benefício, o munícipe deverá avisar o estabelecimento de saúde de maneira antecipada, comprovando a condição de diabético.
"Considerando o fato dos portadores de diabetes não poderem ficar muito tempo sem se alimentar, a presente propositura visa a dar providências cabíveis, para resguardar a integridade do portador da doença", afirmou. Jesus explica que a diabetes é uma doença crônica, a qual se caracteriza pelo fato de o corpo não produzir insulina ou não conseguir empregar adequadamente a insulina que produz.
"A falta de glicose pode causar danos como fome, sudorese, tremores, fadiga, fraqueza e incapacidade de pensar claramente, enquanto a hipoglicemia grave provoca sintomas como fome, nervosismo e taquicardia", disse. O vereador ressalta que os jejuns exigidos para diferentes exames podem desencadear hipoglicemia, por isso a necessidade que diabéticos tenham prioridade nesse tipo de atendimento.