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Santa Bárbara D'Oeste

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Um projeto de lei está na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária do ano, a ser realizada amanhã (07) por videoconferência


Um projeto de lei  e 13 moções estão na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária do ano, a ser realizada amanhã (07), a partir das 14h, por meio de videoconferência. As sessões ordinárias do Poder Legislativo barbarense estavam suspensas desde o dia 23 de março, em virtude das recomendações de prevenção à propagação do Covid-19 emitidas pelos órgãos de saúde, evitando, desta forma, a concentração de pessoas na sede da Casa de Leis. A votação poderá ser acompanhada por transmissão, ao vivo, pela rádio Santa Bárbara FM (95,9MHz), pelo site www.camarasantabarbara.sp.gov.br e pelas páginas da Câmara no Facebook (@camaradesbo) e no Youtube (@cmsbo). 

A única proposta da pauta de votação é o Projeto de Lei nº 87/2019, de autoria da vereadora dr.ª Germina Dottori (PV), que acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.926/2017, também de autoria da parlamentar. Essa lei dispõe sobre a criação do Anjo da Guarda da Mulher em Santa Bárbara d’Oeste e o referido parágrafo prevê a presença de uma guarda civil do sexo feminino nas ações realizadas. 

Na exposição de motivos, Germina afirma que esse projeto de lei é lastreado por inúmeras reclamações recebidas por ela, requerendo que fosse alterada a lei do “Anjo da Guarda da Mulher”. “A medida se faz necessária, pois o projeto em comento visa à proteção das mulheres”, afirmou Germina, destacando ter ouvido relato de diferentes vítimas de violência, as quais se sentiriam mais confortáveis para responder aos questionamentos da Guarda Civil se fossem abordadas por guardas do sexo feminino.

O atendimento presencial ao público na sede do Legislativo permanece interrompido, lembrando que o contato pode ser feito via site oficial, através do link “Fale Conosco”, e pelo telefone (19) 3459-8900, por meio do qual o munícipe poderá agendar horário para protocolo. O horário de expediente também será mantido de forma reduzida, entre meio-dia e 17h, com regime de teletrabalho sempre que possível, assim como o revezamento entre funcionários quando for inevitável a presença física na edilidade.


Publicado em: 06 de abril de 2020

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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