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Santa Bárbara D'Oeste

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Reestruturação do Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana é tema de projeto de lei


O Poder Executivo Municipal apresentou, na secretaria da Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 15/2025, que dispõe sobre a reestruturação do Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana de Santa Bárbara d'Oeste. Para fins desta lei, entende-se por agricultura urbana e periurbana toda e qualquer atividade destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais, plantas frutíferas, plantas alimentícias não convencionais (PANCs) e mudas de espécies ornamentais, bem como a produção artesanal e processamento de alimentos para o consumo humano.

 

Dentre os objetivos do programa, estão colaborar com os programas institucionais de erradicação da pobreza e da fome; promover a agricultura agroecológica, o consumo e produção responsáveis e a criação de uma cidade e comunidade sustentável; promover a segurança alimentar em qualidade e quantidade; proporcionar a geração de trabalho e renda; promover a inclusão social; proporcionar terapia ocupacional para pessoas com deficiência e idosos; e manter terrenos limpos e utilizáveis.

 

Para a implementação e acompanhamento do programa, o propositura prevê a criação da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana, a ser gerenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com atribuições de seleção das áreas e dos produtores; gestão de contratos e termos de cessão de uso das áreas selecionadas; orientação e acompanhamento da implantação do programa; auxílio no escoamento dos produtos, mediante a implantação de feiras ou estabelecimento de parcerias com o mercado varejista, entre outros.

 

De acordo com o projeto, a implantação do programa poderá ocorrer em áreas públicas municipais, em áreas privadas e em áreas reservadas como faixas “non aedificandi” destinadas à proteção das instalações de serviços públicos, competindo ao Poder Executivo, por meio dos respectivos setores técnicos, o levantamento e cadastramento das áreas públicas e privadas passíveis de implementação, sendo que a utilização de áreas privadas demanda a anuência prévia do proprietário.


Publicado em: 18 de fevereiro de 2025

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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