Dois projetos de autoria do Poder Executivo foram protocolados na Câmara Municipal no início deste mês. O Projeto de Lei Complementar 24/2017 dispõe sobre o recesso natalino do funcionalismo público municipal da Administração Direta e Indireta no exercício de 2017, enquanto o Projeto de Lei Complementar 25/2017 dispõe sobre o recesso e as férias dos profissionais do magistério.
O primeiro projeto estabelece o recesso natalino do funcionalismo público entre os dias 26 e 29 de dezembro, sem prejuízo dos vencimentos. Guarda Civil Municipal, Pronto Socorro Municipal, Velório Municipal, Serviços de Cemitério e remoção de lixo, tratamento de água e esgoto, manutenção e equipes de emergência do DAE (Departamento de Água e Esgoto), assim como outros serviços entendidos como imprescindíveis estão excluídos desse recesso. De acordo com o prefeito Denis Andia, o propósito da medida é privilegiar o bem-estar dos empregados públicos nas festas de final de ano, sem prejudicar os serviços considerados essenciais e os respectivos empregados, que poderão gozar das horas trabalhadas no recesso durante o exercício de 2018.
Já o Projeto de Lei Complementar 25/2017 estipula as férias anuais dos profissionais do magistério para dois períodos de 2018: de 22 de janeiro a 5 de fevereiro e de 16 a 30 de julho, conforme respectivo calendário escolar. O recesso escolar para o ano de 2018 será concedido entre os dias 01 a 21 de janeiro. Na exposição de motivos dessa propositura, o prefeito explica que o referido projeto não enseja aumento de gastos ou redução de vantagens, permitindo apenas que ocorra a correta adequação das férias com o calendário escolar de cada ano.
Publicado em: 07 de dezembro de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2024 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.1