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Santa Bárbara D'Oeste

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Projetos do Executivo disciplinam questões ambientais no Município


O prefeito Rafael Piovezan (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 263/2021, acerca do Código do Meio Ambiente Municipal, que trata das infrações e sanções administrativas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado de São Paulo e observado o disposto na Lei Orgânica do Município. 
 
 
De acordo com a propositura, todos os munícipes podem e os agentes de fiscalização devem, diante de uma infração ambiental, informar os órgãos competentes, ficando o infrator sujeito à advertência; à multa simples; à apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizado na infração; à suspensão de venda e/ou fabricação do produto; ao embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; à demolição de obra; à suspensão parcial ou total das atividades; e à pena restritiva de direitos e reparação dos danos. 
 
 
Na Exposição de Motivos da proposta, Piovezan esclarece que essa medida é necessária a fim de adequar a legislação às novas realidades sociais, com o intuito de se aprimorar as ações que visem à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do Meio Ambiente no Município.
  
 
ARBORIZAÇÃO - O prefeito também assina o Projeto de Lei nº 264/2021, que estabelece as diretrizes para gestão e manejo da arborização urbana e das áreas verdes em Santa Bárbara d'Oeste. De acordo com a proposta, cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a elaboração dos critérios técnicos de regulamentação que definem o Guia Municipal de Arborização Urbana, devendo o mesmo passar por consulta preliminar do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).
 
 
Na Exposição de Motivos deste projeto, Piovezan ressalta a importância da arborização urbana no equilíbrio ecossistêmico das áreas urbanas, seja como provedora de biodiversidade, reguladora microclimática, agente de despoluição atmosférica, sonora e visual, bem como provedora de maior qualidade de vida à população. "A Secretaria de Meio Ambiente, junto ao COMDEMA, constataram a necessidade de reformulação de alguns conceitos e regramentos sobre a arborização urbana no Município, de forma que seja facilitada a aplicação da lei vigente", afirma o chefe do Executivo. 


Publicado em: 06 de dezembro de 2021

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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