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Santa Bárbara D'Oeste

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PROJETOS DA MESA DIRETORA REVOGAM CÓDIGO DE ÉTICA E SUBSTITUEM CONSELHO POR COMISSÃO DE ÉTICA


     O presidente da Câmara Municipal, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou ontem (9) os Projetos de Resolução 05/09 e 06/09, apoiado pelos vereadores Carlos Fontes (DEM), 1º secretário, e Laerte Antônio da Silva (PSDB), 2º secretário. Ambos foram aprovados na reunião ordinária de hoje.

     O Projeto de Resolução nº. 05/09 acrescenta o inciso XI e o parágrafo 11 no artigo 21 do Regimento Interno da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, criando a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Já o Projeto de Resolução 06/09 revoga a Resolução n° 4, de 4 de março de 2008, que instituiu o ‘Código de Ética e Decoro Parlamentar’ e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

     De acordo com a propositura que institui a Comissão de Ética, compete a essa comissão opinar sobre proposições relativas à ética e decoro parlamentar e emitir parecer de caráter consultivo e não vinculativo, quando solicitado pelo presidente. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para o biênio 2009/2010 será composta pelos membros eleitos em 1º de janeiro de 2009 para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Após esse biênio, os membros da Comissão de Ética serão escolhidos na forma do artigo 26, do Regimento Interno da Câmara.

     Em sua justificativa, o vereador Anízio afirma que o objetivo da criação de uma comissão de ética, de caráter permanente e com atribuições legislativas e administrativas, visa substituir o Conselho de Ética e Decoro parlamentar criado pela Resolução 04/08, cuja revogação a Mesa Diretora propõe pelo Projeto de Resolução 06/09, em razão de inúmeras inconstitucionalidades e ilegalidades existentes.

      A Mesa Diretora da Câmara entende que é tradição do Poder Legislativo barbarense a existência de comissões, tanto de caráter permanente, quanto de caráter temporário, conforme o artigo 19 do Regimento Interno, não havendo nenhuma estrutura denominada de Conselho, como disciplinado pela Resolução nº. 04/08.

     Entre as ilegalidades e inconstitucionalidades existentes na Resolução nº. 04/08, apontadas em parecer jurídico assinado pelos três procuradores do Legislativo, está a mera repetição dos dispositivos aplicáveis à matéria previstos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município (LOM).

     Também é apontado pelo parecer o desrespeito à Constituição Federal, Estadual e à LOM em diversos dispositivos, ampliando limitações aos parlamentares que não estão previstas nas leis superiores, impondo-lhes, até mesmo, quebra de sigilo fiscal, comercial e bancário, em afronta ao texto constitucional.

     O desrespeito à Lei Complementar nº. 2.039/93, que disciplina o processo de apuração das infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito e vereadores, com total modificação do rito processual de perda do mandato prevista nessa lei complementar também é apontado como motivo para a revogação dessa resolução.

     O Projeto de Resolução 06/09, também afirma que a Resolução 04/08, apresenta grave atentado à democracia, na medida em que retirou a iniciativa dos membros e suplentes da Câmara, de partido político representado no município, de entidades representativas e de qualquer cidadão barbarense, de provocarem o referido processo de perda de mandato, conforme dispõem os artigos 2º e parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº. 2.039/93.

     Outro motivo para a revogação da Resolução 04/08, apontada pelo projeto de autoria da Mesa Diretora, é a ausência de uma classificação adequada das condutas antiéticas e imorais dos vereadores, podendo gerar e estimular apenas impunidade.


 


Publicado em: 10 de março de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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