O vereador Reinaldo Casimiro (Podemos) protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei 232/2021, que veda às instituições financeiras, no município de Santa Bárbara d’Oeste, ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
De acordo com a propositura, em caso de descumprimento, a instituição financeira será multada no valor de R$ 200 mil por contrato celebrado. O valor será revertido para o Fundo Municipal do Idoso de Santa Bárbara d’ Oeste. A reincidência na infração, ocorrendo dentro do mesmo ano fiscal, poderá resultar na exclusão da inscrição municipal da instituição financeira, sem prejuízo de aplicação da multa.
“Enquanto não entram em vigor regras reguladoras para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio intenso de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas continua a ocorrer, com oferta de tentadores empréstimos consignados”, afirma Casimiro, destacando que esse tipo de contratação desrespeita os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, bem como o Estatuto do Idoso.
O parlamentar destaca que muitos idosos efetuam o contrato sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando. Por isso, a consequência é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como, o sofrimento do contratante em estar vinculado a prejuízos financeiros, gerando muito estresse e comprometendo a saúde dele.
Além disso, o parlamentar aponta que os empréstimos consignados celebrados por meio telefônico ampliam o risco de fraudes em contratos, como falsificação de assinaturas e até mesmo empréstimo sem autorização do aposentado ou pensionista. “Recentemente a mídia nacional tem noticiado que vários aposentados e pensionistas protocolaram reclamações junto a Órgãos de Proteção ao Consumidor, relacionadas a fraudes em contratos de empréstimos consignados.
Publicado em: 27 de outubro de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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