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Projeto torna obrigatório o serviço de vigilância armada em escolas de educação básica


O vereador Felipe Corá (Patriota) protocolou o Projeto de Lei nº 106/2023, segundo o qual escolas públicas e privadas de educação básica deverão contar com serviço de vigilância armada, desde que a empresa contratada realize treinamentos adequados para os vigilantes e apresente um plano de segurança específico para cada escola atendida, assim como relatórios periódicos sobre o uso de armas pelos vigilantes.

 

De acordo com a proposta, as escolas também deverão implementar medidas preventivas, como a instalação de câmeras de segurança e alarmes, para reduzir a necessidade de intervenção armada pelos vigilantes. O projeto prevê, ainda, a realização de audiências públicas para debater o tema promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Em caso de violações de direitos humanos ou de excessos por parte dos vigilantes, a propositura estabelece que a empresa de segurança poderá ter seu contrato rescindido e os envolvidos poderão ser responsabilizados civil e penalmente. Segundo o projeto, o Poder Executivo regulamentará a lei, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

Na Exposição de Motivos da proposta, Corá afirma que o objetivo é garantir a segurança de alunos, professores, funcionários, gestores e familiares nas escolas públicas e privadas de educação básica. “A obrigatoriedade de contar com serviço de vigilância armada tem como fundamento a necessidade de prevenir a ocorrência de crimes e atos de violência no ambiente escolar, protegendo a integridade física e patrimonial das pessoas envolvidas”, declara o autor.

 

O vereador ressalta, também, que a segurança é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e deve ser garantida pelo Estado em todas as suas esferas, incluindo o poder público municipal. “O dever de proteger a vida e a integridade física das pessoas, especialmente no ambiente escolar, é uma responsabilidade do Estado que deve ser cumprida de forma efetiva”, completa Corá, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), segundo a qual a escola é responsável pela segurança dos seus alunos durante o período em que estes permanecerem sob sua responsabilidade, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que prevê o direito à educação em ambiente seguro e saudável.


Publicado em: 12 de abril de 2023

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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