Os vereadores José Luis Fornasari, o Joi (PV), e Eliel Miranda (PSD) protocolaram, nesta semana, o Projeto de Lei 240/2021, o qual determina a obrigatoriedade de afixação de informação sobre itinerários e horários dos veículos do transporte público coletivo nos pontos de embarque e desembarque. A falta de informações deve gerar multa de 100 Ufesps, o equivalente a R$ 2,9 mil, por ponto de embarque e desembarque.
De acordo com a propositura, as empresas concessionárias de transporte público coletivo do Município ficam obrigadas a divulgar informações completas e atualizadas sobre os itinerários e horários das linhas de ônibus nos pontos de embarque e desembarque de passageiros. Essas informações podem ser disponibilizadas por código de barras, ou barramétrico bidimensional, que possa ser facilmente escaneado por meio de telefones celulares equipados com câmera.
O projeto também dispõe que, dentre as informações que devem ser apresentadas aos usuários do sistema de transporte coletivo estão: as linhas que servem o local, o itinerário de cada uma delas, além do valor da passagem e horário de circulação. Em caso de atrasos superiores a 15 minutos, em relação aos horários informados aos passageiros, ficará caracterizada falha na prestação do serviço público.
Publicado em: 05 de novembro de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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