O presidente da Câmara Municipal, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) protocolou hoje (16) o Projeto de Resolução 15/2008, que dispõe sobre a utilização de máquinas copiadoras do Poder Legislativo e dá outras providências.
Em seu artigo 1º, esse projeto afirma que as máquinas copiadoras locadas pela Câmara destinam-se à execução dos serviços administrativos e para atender as atividades dos vereadores. São considerados serviços inerentes às atividades dos vereadores as cópias de proposições definidas no Regimento Interno; cópia de documentos arquivados no Legislativo; cópias de documentos destinados a viabilizar o atendimento de reivindicações de munícipes; e para a divulgação de atividade legislativa à comunidade.
Para os serviços administrativos serão liberadas 18 mil cópias mensais, enquanto para as atividades dos vereadores estarão disponíveis 12 mil cópias por mês, sendo 1 mil para cada parlamentar. O objetivo da medida é limitar o número de cópias, evitando desperdício e administrando o patrimônio público dentro do princípio da economicidade.
O limite de cópias também tem o intuito de manter a durabilidade dos equipamentos, atendendo às especificações técnicas do fabricante. Eventualmente, em caso de necessidade devidamente justificada por escrito, a Presidência poderá autorizar o fornecimento de cópias para instituições declaradas de utilidade pública e associações, Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Militar, respeitando o limite fixado mensalmente para os serviços administrativos.
Segundo Itaberaba, a propositura também tem por finalidade cumprir o princípio da igualdade entre os parlamentares tratando a todos de maneira eqüitativa e oferecendo as mesmas condições para o desenvolvimento de suas funções parlamentares.
Publicado em: 16 de julho de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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