O vereador e presidente da Câmara Municipal, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) protocolou na última sexta-feira, dia 30 o Projeto de Resolução 12/2008 que altera o artigo 128 e seu parágrafo único, o art. 137 e suprime os artigos 129, 130 e 131, e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara D’Oeste – Resolução nº 08, de 29 de Junho de 1992.
O artigo 128 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 128 – O processo de votação referente à função legislativa por via de projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei complementar, lei ordinária, de decreto e de resolução será sempre na forma nominal.
Parágrafo único: O processo de votação nominal também deverá ser utilizado para votação de emendas ou subemendas e substitutivos.
O artigo 137 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 137 – Sempre que julgar conveniente, qualquer vereador poderá pedir a verificação da votação nominal.
Ficam suprimidos os artigos, 129, 130 e seu parágrafo único, e 131 e seu parágrafo único.
Em sua exposição de motivos, Itaberaba afirma que o projeto tem como objetivo dar maior transparência e responsabilidade ao processo de votação efetuado em Plenário, de forma que venha a ser registrado nos arquivos da Câmara Municipal qual foi o parlamentar que votou contra ou a favor a determinado projeto, oferecendo assim maior segurança aos atos praticados no decorrer do desempenho da função legislativa. “Desta feita, o parlamentar poderá, além de mostrar a população sua real posição frente a determinadas questões, apresentar sua defesa em relação a possíveis implicações advindas das decisões votadas em Plenário, uma vez que haverá registro nominal das votações efetuadas aos respectivos projetos apresentados”, garante.
Publicado em: 02 de junho de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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