O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou o Projeto de Resolução 11/08 que dispõe sobre a proibição de participação em processo de licitação pública Municipal, os parentes consangüíneos, até o 2° grau, de vereadores, membros do Poder Legislativo de 1º e 2º escalão, da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste.
O tema, proposto anteriormente através de Projeto de Lei foi aprovado em plenário, vetado integralmente pelo prefeito José Maria de Araújo Jr (PSDB) e acatado em plenário. A matéria era relativa aos poderes Executivo e Legislativo.
Em sua justificativa, Ademir diz que, segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a participação de parentes e familiares de ocupantes de cargos na Administração Pública em processo licitatório caracteriza-se “ação entre amigos”, numa afronta ao artigo 9º, parágrafos 3º e 4º, da Lei Federal número 8.666, de 1993 (que rege as licitações).
Diante da divulgação a nível nacional referente à fraude em processos licitatórios com participação de parentes, ocasionando contratações de empresas e prestações de serviços em prejuízo ao erário público, apresentamos este projeto no sentido de preservar a moralidade nos procedimentos administrativos”, afirma.
“Entendemos que muitas empresas que são idôneas acabam sendo prejudicadas pelos favorecimentos a parentes, e buscando evitar esta prática conto com a aprovação deste projeto”, finaliza.
Publicado em: 16 de abril de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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