De autoria do vereador Felipe Corá, foi protocolado nesta quarta-feira (4), na Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, o Projeto de Lei nº 29/2026, que dispõe sobre a responsabilidade do autor de pichação ou vandalismo pela reparação dos danos causados a bens públicos e privados no município.
A proposta estabelece que o responsável por pichação, vandalismo ou qualquer ato que cause prejuízo ao patrimônio público ou particular deverá reparar integralmente o dano. De acordo com o texto, a reparação poderá ocorrer por meio da restauração do bem, com limpeza e pintura, ou pelo ressarcimento integral dos custos com materiais, mão de obra e demais despesas necessárias para recompor o patrimônio às condições originais.
Nos casos envolvendo bens públicos, a Administração Municipal poderá realizar os reparos e, posteriormente, cobrar o valor do infrator, mediante processo administrativo. Quando o dano atingir propriedade privada, o autor responderá civilmente perante o proprietário, sem prejuízo das responsabilidades penais e administrativas.
O projeto também diferencia pichação de grafite. Conforme a proposta, será considerada pichação toda inscrição, desenho ou símbolo realizado sem autorização do proprietário ou do órgão competente, com finalidade de degradação ou marcação. Já o grafite, quando autorizado previamente e com finalidade artística ou cultural, não será enquadrado como infração, em consonância com o §2º do artigo 65 da Lei Federal nº 9.605/1998.
A matéria prevê ainda que, caso o autor do dano seja menor de 18 anos, os pais ou responsáveis legais responderão solidariamente pela reparação civil, conforme o Código Civil. Entre as penalidades previstas estão advertência escrita na primeira ocorrência, multa e comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual infração penal, com base na Lei de Crimes Ambientais e no Código Penal.
O texto estabelece que a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, em conjunto com a Guarda Civil Municipal. Os valores arrecadados com multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Revitalização Urbana e Conservação do Patrimônio Público, a ser regulamentado pelo Executivo.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca coibir a pichação e o vandalismo, fortalecer a responsabilização dos infratores e, ao mesmo tempo, valorizar o grafite como manifestação cultural legítima quando realizado de forma autorizada.
O projeto segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Câmara antes de ser submetido à votação em plenário.
Publicado em: 04 de março de 2026
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.15