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Projeto prevê oferta obrigatória de opções para diabéticos em estabelecimentos alimentícios de Santa Bárbara


O vereador Carlos Fontes protocolou, nesta quarta-feira (13), na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei nº 105/2025, que obriga padarias, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias e estabelecimentos similares a oferecer, no mínimo, uma opção de refeição e uma de bebida adequadas para pessoas com diabetes.

A proposta estabelece que esses itens devem ter redução ou ausência de açúcares adicionados, utilizar adoçantes e ingredientes permitidos pela Anvisa, informar de forma visível sua composição nutricional e conter indicação clara de adequação para diabéticos. Também prevê que pães, bolos, doces e sobremesas tenham ao menos uma versão sem adição de açúcar, assim como bebidas.

O texto determina que as opções estejam identificadas no cardápio físico, digital ou em vitrines, com expressões como “Opção para Diabéticos”. O descumprimento poderá gerar advertência, multa que varia de R$ 800 a R$ 3.200 e até cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência. O prazo para adequação, caso a lei seja aprovada, será de 90 dias após a publicação.

Na justificativa, Carlos Fontes afirma que o objetivo é promover inclusão, segurança alimentar e saúde para pessoas com diabetes mellitus, além de incentivar cardápios mais diversificados e saudáveis. Ele lembra que a falta de opções seguras pode trazer riscos como hiperglicemia e outras complicações.

“O projeto não cria despesas para o Poder Público e fortalece a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais com a saúde da população”, destacou o parlamentar.

O texto agora segue para análise nas comissões permanentes da Câmara antes de ir à votação em plenário.


Publicado em: 14 de agosto de 2025

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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