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Projeto permite cobrança fracionada da tarifa de pós-utilização da Zona Azul


O vereador Valdenor de Jesus Fonseca, o Jesus Vendedor (DEM), protocolou o Projeto de Lei nº 86/2019, que altera o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.656/2014, referente à cobrança fracionada da tarifa de pós-utilização da Zona Azul e dá outras providências.

 

De acordo com a proposta, no caso de não pagamento da tarifa correspondente ao tempo de ocupação do espaço público, após os 15 minutos de gratuidade, ou de ter expirado o horário do término do período pago, o usuário terá até três horas para pagar a tarifa de pós-utilização, de forma fracionada.

 

Na Exposição de Motivos, Jesus menciona a polêmica em torno da cobrança da tarifa de pós-utilização da Zona Azul quando o usuário é obrigado a pagar o valor correspondente a cinco vezes o valor da tarifa de 30 minutos. “Resolvi alterar a lei sobre a tolerância de 15 minutos na Zona Azul com o objetivo de que a cobrança da tarifa de pós-utilização seja realizada de forma fracionada, de acordo com o tempo que o usuário permaneceu na vaga, não o penalizando de maneira injusta”, afirma o vereador.


Publicado em: 05 de setembro de 2019

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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