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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto obriga responsáveis por loteamentos ou residenciais com mais de 300 unidades a construírem creches e postos de saúde


De autoria do vereador Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca, o Jesus Vendedor (DEM), foi protocolado, hoje (26), o Projeto de Lei 52/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade das loteadoras ou das incorporadoras de condomínios horizontais ou verticais construírem postos de saúde, creches e escolas junto aos empreendimentos imobiliários. De acordo com a propositura, além das obrigações já existentes, os empreendedores que apresentarem projetos à municipalidade para aprovação com 300 ou mais lotes, assim como 300 ou mais unidades habitacionais, estarão obrigados a entregarem, no respectivo empreendimento, edificados em alvenaria e devidamente equipados, uma unidade de saúde e uma creche com estrutura para atender, no mínimo, 50 crianças. Já nos projetos com 500 ou mais lotes/unidades habitacionais, o empreendedor também ficará obrigado a entregar escola em alvenaria, com respectivos equipamentos, com cinco salas de aula e demais dependências.

 

No caso de construção de prédios em condomínio residencial, o projeto prevê que o empreendedor poderá optar pela edificação das unidades previstas, em terrenos de propriedade do mesmo, não distantes mais de um quilômetro do empreendimento. Ainda de acordo com a propositura, as construções exigidas de que trata o caput deste artigo e os parágrafos anteriores, devem ser iniciadas, num prazo máximo de 12 meses, contados da data de registro ou averbação do loteamento ou desmembramento no registro imobiliário ou, no caso de condomínios, da data da expedição do alvará de construção, expedidos pela municipalidade, e concluídas com os respectivos equipamentos, num prazo máximo de 36 meses da mesma de registro ou averbação do loteamento. No caso de prédio de unidades condominiais, esses 36 meses serão contados da data de averbação da conclusão da construção no registro de imóveis competente. Essas unidades de saúde, creches e escolas, assim como seus respectivos terrenos e construções deverão ser doados pelo proprietário do empreendimento ao Município, no prazo máximo de 60 dias, contados da sua averbação no registro imobiliário. Caso essas exigências não sejam cumpridas, o projeto prevê que a Prefeitura poderá cobrar o ressarcimento do empreendedor em favor do Município.

 

Na exposição de motivos do projeto, Jesus afirma que “chegou a hora de o Poder Público exigir uma contrapartida dos empreendedores que desmembram ou loteiam áreas no Município, assim como dos que constroem empreendimentos”. Ele ressalta que, hoje, os encargos decorrentes da ocupação das unidades loteadas, desmembradas ou construídas fica a cargo do Poder Público, ou seja, de todos os contribuintes. “A Prefeitura aprova o loteamento, as ruas, reserva áreas verdes, área para fazer isso ou aquilo, e o loteador já começa a vender esses lotes, sem dar a contrapartida social que esse empreendimento lhe proporciona. Pelo contrário, a Prefeitura, usando do imposto de todos os demais moradores da cidade vai arcar com creche, com posto de saúde”, afirmou.

 

O parlamentar destaca, ainda, que um lote qualquer não sai por menos de R$ 90 mil e que, portanto, um loteamento de 300 lotes geraria um faturamento de mais de R$ 18 milhões, sendo que o loteador não investe mais que R$ 3 milhões para fazer calçamento, instalar rede de luz, água e esgoto. “O resultado obtido pelo loteador é enorme, e o investimento numa creche, num posto de saúde, e numa escola, não seria significativo, não precisando sequer transferir o investimento para o preço do lote”, concluiu.


Publicado em: 26 de junho de 2019

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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