O Projeto de Lei nº 83/2024, assinado pelo vereador Eliel Miranda, torna obrigatória ao Poder Executivo Municipal a notificação, por escrito, a cada seis meses, de seus devedores, de qualquer natureza, informando o montante de suas dívidas e os devidos prazos de pagamento das mesmas. Segundo a propositura, tal notificação se dará por correspondência escrita a ser enviada pelos correios no início de cada semestre, devendo ser dadas aos devedores registrados como autônomos todas as informações referentes a eventuais procedimentos para se encerrar o registro junto à municipalidade. Para tanto, a Prefeitura deverá ter sob sua responsabilidade cadastro atualizado de seus devedores, de maneira que as notificações possam ser entregues sem prejuízos aos interessados.
Na Exposição de Motivos do projeto, Eliel explica que a presente iniciativa é fruto de escutas, diálogos e muitas reclamações dos munícipes barbarenses, ao passo que considera a relevância da matéria diante do dever de publicidade dos atos administrativos e da eficiência na cobrança e no pagamento de tributos. “Há diversas pessoas que alegam não ter conhecimento de dívidas junto à Administração, o que torna impossível a quitação, causando lesão ao erário que poderia ser evitada”, diz o autor.
Eliel considera necessário facilitar o pagamento de dívidas perante a Administração, uma vez que se trata de dinheiro público. “Não há justificativa para incentivo de dívidas com descontos uma vez ao ano, sem ao menos notificar formalmente os munícipes de suas dívidas. Precisa existir notificação formal de dívidas de tributos municipais, e há de ser pessoal cada notificação de ciência”, defende o parlamentar.
Publicado em: 09 de maio de 2024
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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