O vereador Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca, o Jesus Vendedor (DEM), assina o Projeto de Lei nº 62/2019, que obriga o conserto de buracos e valas abertos em vias públicas advindos de obras realizadas por concessionárias ou permissionárias do serviço público ou empresas por elas terceirizadas em um prazo máximo de 48 horas após o término da obra e dá outras providências. Esse prazo, de acordo com a proposta, poderá ser estendido para 10 dias quando manifestada e comprovada a necessidade por escrito.
A obrigação de que trata esta lei é de responsabilidade das empresas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras que vierem a surgir, ainda que as obras que causarem a abertura das valas e buracos tenham sido realizadas por terceiros por elas contratadas. As operações de tapa valas e tapa buracos terão garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, seis meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação, e de 18 meses, quando realizadas em vias calçadas ou pavimentadas.
O descumprimento do disposto na lei, inclusive no tocante à qualidade do serviço, sujeitará a empresa concessionária de serviço público responsável pela obra, depois de notificada para cumprir a obrigação, as seguintes penalidades: I – advertência e multa equivalente a 10.000 UFESPs; II – multa equivalente a 30.000 UFESP, no caso de desatender a advertência anterior, sem prejuízo das multas já aplicadas, dobradas se decorridos 60 dias.
Na Exposição de Motivos do projeto, Jesus explica que a intenção é minimizar um problema que afeta a vida de muitos barbarenses. “Essas valas e buracos dificultam o trânsito de veículos, pedestres e aumentam o risco de acidentes. O estado de deterioração das vias públicas, muitas vezes sem previsão de conserto, demonstra total desrespeito para com o munícipe”, afirma o vereador.
Publicado em: 05 de agosto de 2019
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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