O vereador Cláudio Peressim (Patriota) protocolou o Projeto de Lei nº 15/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes com álcool em gel antisséptico 70% nos estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços ao público. De acordo com a proposta, os estabelecimentos privados que vierem a descumprir o disposto na lei ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas, de forma alternada ou cumulativamente, a serem definidas por ato do Poder Executivo: advertência; multa de 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); multa equivalente ao dobro do valor da anterior em caso de reincidência; e suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento até que faça sanar a infração.
Na Exposição de Motivos da propositura, Peressim explica que, "em 2010, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) n° 42, obrigou a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos pelos serviços de saúde do Brasil; agora, devido à pandemia do coronavírus, é imprescindível que a mesma seja estendida para todo estabelecimento público e privado que preste atendimento para um considerado número de pessoas no âmbito do Município". Os estabelecimentos deverão adequar-se no prazo de 30 dias, a contar da publicação da lei.