O prefeito Rafael Piovezan (PV) protocolou, na sexta-feira (03 de dezembro), o Projeto de Lei Complementar nº 17/2021, que dispõe o custeio, pela utilização efetiva ou potencial, do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, em atendimento à Lei Federal nº 14.026/2020, por meio da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). Segundo o chefe do Executivo, a presente propositura atende à obrigatoriedade constante no novo Marco de Saneamento, sancionado pelo Governo Federal em julho de 2020.
De acordo com a proposta, o contribuinte da TMRS é o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de unidade imobiliária autônoma de qualquer categoria de uso, edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público, onde houver disponibilidade do serviço e que gerar até 200 litros por dia de resíduos. O Executivo subsidiará 40% do custo econômico do serviço e o valor residual de 60% será rateado entre as unidades imobiliárias autônomas, ressalvada a respectiva cobrança de imóveis não ocupados, identificados como lote ou terreno no cadastro municipal e que não contenham ligação para o fornecimento de água e coleta de esgoto.
Quanto ao custo econômico do serviço em questão, o projeto estabelece que o mesmo compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades operacionais de coleta, triagem e destinação final, ambientalmente adequada, de resíduos domiciliares ou equiparados. O valor da TMRS, expresso em reais por imóvel, será calculado anualmente.