O Projeto de Lei nº 115/2021, do vereador Eliel Miranda (PSD), institui programa municipal de geração de renda via incentivo ao artesanato e demais itens produzidos por moradores locais. O objetivo é definir políticas públicas que viabilizem e assegurem a geração de trabalho e renda a essas pessoas, além de resgatar o turismo e as tradições locais.
As atividades compreendidas pelo projeto se dividem entre artesãos que utilizam matéria-prima natural ou desenvolvem atividade laboral; os que cultivam alimentos, frutas e verduras para consumo próprio e vendem o excedente como forma de geração de renda; os que criam animais e comercializam ovos, leite, queijos e demais derivados; e os que produzem frutos e que com eles preparam doces e bolos.
O incentivo, segundo a proposta, se dará por meio da capacitação dos artesãos e autônomos, com cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem no aprimoramento do trabalho, bem como na instrução e formação do empreendedorismo; da realização e participação de feiras que visem à produção e comercialização dos produtos; de melhorias na capacidade empreendedora para maior inserção dos produtos nos mercados nacionais, internacionais e nas mídias eletrônicas; e da cessão de espaço público para exposição e vendas de artesanatos e demais itens.
A propositura estabelece, também, que as políticas públicas a que se refere esta lei não gerarão ônus ao erário municipal, uma vez que o apoio será representado por apoio com a utilização do espaço, bem como com lixeiras adequadas, e com o auxílio das secretarias municipais que mantenham relação com o projeto a ser desenvolvido, como meio de possibilitar da melhor forma possível o empreendedor local.
Por fim, o projeto prevê a realização da "Feira de Negócios", evento em que moradores de uma determinada região da cidade, que produzam artesanatos e outros produtos manuais, tenham o apoio municipal para comercializarem e se legalizarem como pequenos empreendedores, gerando, assim, renda própria, bem como tributos ao erário municipal.