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Projeto institui a “Lei Escudo da Infância” com protocolo contra crimes sexuais infanto-juvenis


O vereador Felipe Corá apresentou projeto de lei, que institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Protocolo Municipal de Proteção e Resposta Rápida contra Crimes Sexuais Infantojuvenis, denominado “Lei Escudo da Infância”, com a finalidade de prevenir, identificar, comunicar e adotar medidas imediatas em casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual, exploração sexual ou qualquer forma de violência sexual contra crianças e adolescentes.

 

Entre as diretrizes do Protocolo estão a integração entre órgãos municipais, Conselho Tutelar, Ministério Público e órgãos de segurança e a garantia de sigilo e preservação da intimidade da vítima. O Protocolo compreenderá, também, notificação dos casos, em até 24h, pelos profissionais da educação, saúde, assistência social, transporte escolar, lazer e esportes, públicos ou privados, ao Conselho Tutelar e ao MP; e um cadastro municipal restrito de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores, vedado o exercício de função pública, terceirizada ou conveniada que envolva contato direto com menores por condenados.

 

Na Justificativa do projeto, Corá expõe o objetivo de criar mecanismos vinculantes e operacionais para garantir proteção integral a crianças e adolescentes contra crimes sexuais, atendendo ao artigo 227 da Constituição Federal e aos artigos 4º, 5º, 13 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam a prioridade absoluta e a obrigação de comunicar suspeitas de violência sexual às autoridades competentes. “Esta se diferencia de iniciativas meramente educativas por estabelecer protocolos obrigatórios, prazos, cadastro restrito e auditoria pública anual, criando instrumentos que permitem fiscalização efetiva do Executivo pela Câmara e pela sociedade civil”, afirma o autor.

 

De acordo com a propositura, após a sua aprovação, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei, podendo firmar convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para execução das ações previstas.

 


Publicado em: 13 de agosto de 2025

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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