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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto garante pronto atendimento médico a alunos com exigência de atestado para retornarem à escola


O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), é autor do Projeto de Lei 31/2019, protocolado hoje (18) na Câmara, que dispõe sobre o pronto atendimento pediátrico aos alunos da rede pública municipal de educação sempre que a unidade escolar exigir apresentação de atestado médico para retorno às aulas. De acordo com a propositura, a escola deverá emitir, em documento timbrado assinado pelo diretor responsável, pedido formal de encaminhamento do aluno para pronto atendimento pediátrico, visando à avaliação e a emissão de atestado médico, liberando-o para imediato retorno ao convívio escolar sem prejuízos à saúde de terceiros.

 

Na exposição de motivos da propositura, Dr. José afirma que quando um aluno se afasta das aulas por motivos de saúde, a unidade escolar, em certos casos, exige a apresentação de atestado médico liberando-o para o retorno ao convívio escolar sem que haja prejuízos à saúde de terceiros. Ele destaca que essa solicitação é corretíssima por parte da unidade escolar, que busca resguardar a saúde de crianças que possuem baixa imunidade e evitar que haja proliferação de problemas de saúde naquele ambiente. No entanto, segundo o parlamentar, quase sempre há uma longa fila de espera para consultas com médicos especialistas, levando semanas ou meses para se realizar a consulta, o que nos casos dos alunos causa enorme prejuízo no aprendizado escolar. Para as crianças matriculadas em creches, essa demora no atendimento médico, e no consequente retorno às aulas, coloca em risco até mesmo a matrícula desses alunos, pois a ausência continuada pode caracterizar abandono e culminar na perda da vaga.

 

“O problema é que a unidade escolar não faz o encaminhamento do aluno para consulta de pronto atendimento com o médico especialista, para que este profissional avalie e autorize o aluno ao retorno imediato às aulas”, afirmou Dr. José. O vereador ressaltou que esse projeto tem o intuito de resguardar o direito da criança em ter acesso à educação, bem como nos casos de creche, evitar que haja o risco de perder a vaga conquistada por faltas contínuas não justificadas.


Publicado em: 18 de abril de 2019

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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