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Santa Bárbara D'Oeste

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PROJETO FIXA EM 13 O NÚMERO DE VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL BARBARENSE


     O presidente Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) protocolou hoje (4) o Projeto de Decreto Legislativo 03/2008 que fixa o número de vereadores na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste para a legislatura de 2009/2012.

     Pela proposta, a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste será constituída por 13 (treze) Vereadores, para a legislatura 2009/2012, eleitos pelo sistema proporcional, através do voto popular.

     Os eleitos para a legislatura com duração de 4 anos, tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2009, nos termos do disposto no art. 11 e parágrafos da Lei Orgânica do Município.

     Em sua justificativa, Itaberaba afirma que, “tendo em vista o número atual de 12 vereadores que legitimamente compõe o Parlamento e que iniciou a legislatura em 1º de janeiro de 2005 que se findará em 31 de dezembro de 2008, tem atendido quase todas as necessidades do Município, fica evidente, que a Câmara Municipal e a nossa cidade, não sofrerão qualquer prejuízo na atuação dos Parlamentares junto à população no desempenho da função legislativa, com a aprovação da presente propositura”.

     Ele ainda diz que justifica-se tal proposta, pensando na aplicação e no cumprimento do princípio da economia e do zelo com o dinheiro público, fixando desde já, o número de Vereadores em 13 , a fim de atender a demanda legislativa do município de maneira coerente, com responsabilidade e respeitando o princípio democrático, o direito de participação de todos e o interesse público.

     “Por fim, considerando que hoje o número de Vereadores que compõe este Parlamento é de 12, e considerando que o presidente da Câmara só vota quando houver empate e, em determinadas matérias e quorum qualificados, propõe-se a presente propositura dando maior representatividade ao Parlamento ao aumentar uma cadeira legislativa”, diz.

     Itaberaba finaliza afirmando que “traçadas essas considerações, cabe-nos relatar, que as Câmaras Municipais têm autonomia e competência para fixar o número de vereadores, desde que respeitadas as balizas constitucionais estabelecidas no art. 29, IV. Esse é o entendimento, inclusive, do Supremo Tribunal Federal”.

 

 

 

 

 


Publicado em: 04 de junho de 2008

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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