O vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), protocolou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 36/2016, o qual estabelece a obrigatoriedade da pesagem dos alimentos entregues para preparo da merenda escolar nos estabelecimentos de ensino de Santa Bárbara d’Oeste. O projeto obriga as empresas contratadas pelo Município para o fornecimento de alimentos componentes da merenda escolar a proceder a pesagem das quantidades entregues em cada estabelecimento de ensino.
Ainda de acordo com a propositura, essa pesagem será realizada no ato da entrega, contando com a presença de dois servidores públicos, lotados no estabelecimento de ensino e responsáveis pelo recebimento das mercadorias. Esses servidores deverão assinar documento atestando que a quantidade entregue é a mesma que consta da nota fiscal ou outro documento em poder do entregador. Nos estabelecimentos de ensino que ainda não contam com balanças, os fornecedores deverão providenciar os meios para a pesagem, em balança aferida pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.
Os infratores das disposições estabelecidas na presente lei ficam sujeitos desde a notificação, por escrito, para que procedam a pesagem das mercadorias, sob pena de multa; até multa no valor de R$ 2 mil em caso de reincidência. Na hipótese de uma terceira ocorrência, a Administração Municipal instaurará o competente procedimento administrativo de rescisão contratual.
Na exposição de motivos, Joi afirma que o projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a pesagem dos alimentos destinados ao preparo da merenda entregues nos estabelecimentos de ensino do Município. “O projeto busca coibir a entrega de produtos em quantidades menores do que aquelas compradas pelo Município na respectiva licitação”, explicou.