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Santa Bárbara D'Oeste

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PROJETO DO VEREADOR DITINHO PREVÊ DESTINAÇÃO DOS ÓLEOS COMESTÍVEIS


     O vereador Ditinho Ferreira (PP) protocolou o Projeto de Lei 42/08 que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de óleos comestíveis e institui o Programa de Tratamento e Reciclagem dos mesmos.

     Pela proposta, fica proibido o lançamento de óleo comestível utilizado na preparação de alimentos, no meio ambiente.

     As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades que gerarem resíduos oriundos da utilização de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e uso culinário no Município, ficarão responsáveis pela destinação adequada a esses produtos, mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, beneficiamento ou disposição final.

     Para efeito de aplicação da lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – óleo comestível: óleos e gorduras de origem animal ou vegetal e uso culinário;
II – resíduos: sobras descartadas dos óleos e gorduras de origem vegetal ou animal, utilizados nas frituras e condimentos, de uso culinário industrial, comercial e doméstico.
III - meio ambiente: o solo, os cursos d água, o sistema público de coleta e tratamento de esgoto, a fossa séptica, ou qualquer outro sistema de coleta ou de tratamento de esgoto.

      Os estabelecimentos industriais e comerciais, que utilizam óleos e gorduras de origem animal ou vegetal, para uso culinário próprio ou produção de produtos a serem comercializados, ficam responsáveis pelo descarte adequado de seus resíduos.

     Os resíduos oriundos da utilização de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e uso culinário, objeto desta lei, deverão ser acondicionados adequadamente em recipientes devidamente fechados e deverão ser destinados aos postos de arrecadação credenciados ou licenciados para este fim.

     Caso não houver local credenciado ou licenciado para receber o resíduo oriundo da utilização de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e uso culinário, ele deverá ser colocado no lixo doméstico a ser recolhido pela coleta pública, devidamente acondicionado.

     O projeto do vereador Ditinho determina também que fica autorizado o Poder Executivo, a fim de dar destinação adequada aos resíduos, repassar está responsabilidade as empresas que façam comercialização ou distribuição de óleo de cozinha.

     A destinação final dos resíduos oriundos da utilização de óleos e gorduras de origem vegetal, animal e uso culinário deverá ser de forma ambientalmente adequada, em locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais, ficando proibido:
I - lançamento em pias, ralos, ou canalizações que levem ao sistema de esgotos públicos;
II - lançamento em guias e sarjetas, bocas de lobo, bueiros ou canalizações que levem ao sistema de drenagem de águas pluviais;
III - lançamento em córregos, rios, nascentes, lagos e lagoas.
A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta lei sujeitará o infrator, independente de outras sanções previstas em lei, às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa;
II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), reajustável anualmente pelo índice de variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
III - em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro;
IV - persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido à empresa, por até 30 (trinta) dias, devendo após transcorrido esse prazo, ser regularmente cassado pelo Poder Público Municipal, com a interdição e lacração do estabelecimento.

     Caberá à Secretaria de Saúde do Município, através da Unidade de Vigilância Sanitária, a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesta lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário, com o objetivo de:
I - informar a população quanto aos problemas ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal nas redes de esgoto e drenagem pluvial, e as vantagens dos processos de reciclagem;
II - incentivar a prática da reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e uso culinário, doméstico, comercial ou industrial, mediante suporte técnico para cooperativas, associações e pequenas empresas que operem na área de coleta e reciclagem;
III - promover campanhas de educação e conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando a despertar a solidariedade e a união de esforços em prol dos objetivos desta lei;
IV - estudar formas adequadas de descarte de óleos e gorduras de origem vegetal e animal e uso culinário, e instalar e administrar no Município postos de coleta;
V - manter permanente fiscalização sobre indústria e comércio de alimentos, hotéis, restaurantes e similares, para os fins desta lei;
VI - realizar diagnósticos técnicos junto aos consumidores de óleo e demais gorduras de uso culinário, especialmente em escala comercial e industrial;
VII - divulgar todos os projetos e ações voltadas ao cumprimento dos objetivos desta lei, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil.

      Em sua justificativa, Ditinho afirma que o projeto torna-se necessário e indispensável no município, visto que a coleta do óleo comestível é necessária considerando-se que esta substância, geralmente jogada na pia ou no lixo, é muito poluente.

     Segundo pesquisadores, por ser menos denso que a água, o óleo de cozinha forma uma película sobre esta, o que provoca a retenção de sólidos, entupimentos e problemas de drenagem quando colocados nas redes coletoras de esgoto, podendo reduzir a capacidade das estações de tratamento em até 20%, podendo encarecer o tratamento do esgoto em até 45%.

Nos rios, a película formada, dificulta a troca de gases, entre a água e a atmosfera, causando a mortandade de peixes e outros seres que necessitam de oxigênio.

     “No entanto, a falta de informação popular nesse sentido, leva os munícipes a não conhecer as formas de reutilização desta substância, bem como não conhecer a gama de malefícios causados pelo despejo do óleo no meio ambiente”, garante.

     Ainda segundo o parlamentar, não jogar óleo no meio-ambiente pode contribuir também na diminuição do aquecimento global, visto que sua decomposição segundo o pesquisador Alexandre D’Avignon(UFRJ), emite metano, um dos principais gases que causam o efeito estufa, na atmosfera.

     “Uma vez recolhido, o óleo de cozinha não estará agredindo o meio ambiente e poderá ser reutilizado ou por entidades para fazer sabão, detergente ou ainda como biocombustível, gerando receitas para entidades, empresas ou até mesmo para catadores”, finaliza.

 

 

 


Publicado em: 19 de maio de 2008

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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