O presidente Anízio Tavares da Silva (DEM) protocolou nesta sexta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar 05/09 que altera dispositivos da Lei 2.802, de 4 de novembro de 2003.
Pela proposta, o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 – Desde que cumpridas as demais exigências da Legislação Tributária, fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os contribuintes aposentados ou pensionistas da Previdência Social, de quaisquer órgãos ou repartições do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel neste Município e cujos proventos de aposentadoria ou pensão não sejam superiores a seis salários mínimos.
A lei anterior previa que o imóvel deveria servir unicamente de moradia para si e sua família.
VII – Poderá requerer a isenção, ainda, o contribuinte que for proprietário de um único imóvel, mesmo que este não tenha edificações, como também o proprietário de imóvel “geminado”, ainda que, não tenha o desdobro do imóvel, e desde que atendidos os demais dispositivos, o que não era contemplado na lei de 2003.
Em sua justificativa, Anízio afirma que o projeto de lei protocolado tem por finalidade ampliar a isenção de IPTU a mais contribuintes, e assim beneficiar os munícipes menos favorecidos, como exemplo àqueles proprietários de imóvel “geminado” ou até mesmo quando possui apenas um imóvel e este ainda não contar com edificação.
Publicado em: 16 de janeiro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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