O prefeito Denis Andia (PV) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, que altera o artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, dando outras providências. A proposta trata dos adicionais, a título de gratificação, para o desempenho de funções gratificadas pelos funcionários públicos municipais, bem como regulamenta o adicional de tempo de serviço denominado sexta parte.
Têm direito ao adicional da sexta parte os funcionários públicos municipais que completarem 25 anos de efetivo exercício, os quais terão incorporados ao salário o valor equivalente a 1/6 do respectivo salário base, incluindo-se para fins deste cálculo o valor equivalente à incorporação do extinto adicional denominado triênio.
Na Exposição de Motivos do projeto, o prefeito destaca que não há que se falar em criação de nova despesa, mas tão somente em regularização de benefício. Ele esclarece que o pagamento desse adicional encontra respaldo no artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, sendo que o mesmo foi objeto de apreciação de sua constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que apontou vício de iniciativa.
Isso se deve à matéria ser exclusivamente de iniciativa do Poder Executivo, tendo em vista a geração de despesas. No entanto, enquanto perdurou a eficácia desse dispositivo legal, a sexta parte foi devidamente concedida e, portanto, já se encontra plenamente prevista no orçamento municipal.
Publicado em: 10 de janeiro de 2017
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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