De autoria do Poder Executivo, foi protocolado na Câmara, na última semana, o Projeto de Lei 69/2017, que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de atividades que emitem poluição sonora. Os sons e ruídos poderão ser provocados por motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento; veículos com escapamentos abertos; buzinas, campainhas, caixas de som ou quaisquer outros aparelhos; sirenes de fábricas ou outros estabelecimentos por mais de 30 segundos, ou entre horário das 22 horas às 6 horas; shows, música ao vivo e outros divertimentos congêneres; assim como ruídos provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza, celulares e instrumentos musicais que ultrapassem os limites máximos estabelecidos para área/zona previstos em norma técnica da ABNT.
Ainda de acordo com o projeto, as infrações administrativas, que poderão ser fiscalizadas por guardas municipais e fiscais do setor de Fiscalização de Obras e Posturas, podem ser punidas por meio de multa, apreensão do veículo, objeto ou instrumento e, em se tratando de pessoa jurídica, pela suspensão das atividades. O projeto prevê, ainda, que proprietários de imóveis ou seu responsável poderão ser multados em R$ 300 por sons e ruídos que possam atrapalhar o sossego das pessoas. No caso de chácaras, essa multa será de R$ 500. Para bares, R$ 700. Em casas noturnas, salões de festas, em caso de perturbação do sossego, a multa será de R$ 1,2 mil. Quem promover propaganda com alto-falante, emitindo sons ou ruídos que perturbem o sossego das pessoas, poderá ser penalizado em R$ 300. Para aqueles que promoverem bailes funks (pancadões) em locais públicos ou privados, emitindo sons ou ruídos que possam perturbar o sossego das pessoas, a pena será de R$ 2 mil.
Todas as infrações dispostas nessa lei, caso ela seja aprovada, terão seus valores agravados em 20% quando forem praticadas a menos de 200 metros de hospitais, escolas, asilos, velórios, igrejas e repartições públicas em horário de funcionamento. Os valores atribuídos nas infrações serão reajustados anualmente, conforme atualização da UFESP. Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia afirma que, em muitas situações, uma perturbação de sossego promovida pelo vizinho pode acabar gerando fato mais grave, como vias de fato, agressão, ameaça, lesão corporal e até mesmo homicídio. “Tais fatos ocorrem porque os municípios não possuem legislação adequada para que agentes municipais exerçam o papel protetor com eficiência e eficácia”, afirmou.
Publicado em: 06 de junho de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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