O prefeito Rafael Piovezan (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 219/2021, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.171/2010, sobre a criação do Programa Passe Livre no transporte público coletivo urbano do Município, efetuando adequações às condições e aos termos inseridos pela Lei Municipal nº 3.550/2013, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste.
Na prática, a proposta prevê a participação no programa dos estudantes regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou em Programas das seguintes instituições: Fundação Romi, desde que atendido com bolsa de estudo integral; Escola Técnica Professor Dr. José Dagnone, mantida pelo Centro Paula Souza; Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial); Sesi (Serviço Social da Indústria); e Guarda Mirim de Santa Bárbara d'Oeste.
"A presente propositura se faz necessária com o fim de corrigir o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.171/2010, vez que a Lei Municipal nº 3.550/2013, além de incorrer em vício de iniciativa, incluiu no rol de seu artigo 1º instituição que não pode ser classificada como de ensino regular, técnico ou de educação integrada, a Guarda Mirim de Santa Bárbara d'Oeste, o que exige adequações", explica Piovezan na Exposição de Motivos do projeto. "Por outro lado, considerando-se a importância da concessão dos passes escolares aos alunos da Guarda Mirim, estando o valor dos mesmos devidamente previsto no corrente orçamento municipal, o presente projeto de lei vem sanar o vício de iniciativa no qual incorre a Lei Municipal nº 3550/2013, bem como suprir qualquer dúvida quanto à natureza e às atividades oferecidas pelas instituições", completa o prefeito.
Publicado em: 18 de outubro de 2021
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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