O prefeito Denis Andia (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 45/2017, cria o artigo 19-A na Lei Municipal nº 1.639, de 22 de novembro de 1985, dando outras providências. A proposta proíbe a prestação dos serviços de transportes de passageiros por táxis de outros munícipes, salvo para o desembarque de passageiros originários de outras praças.
Na Exposição de Motivos da proposta, Andia esclarece que a iniciativa de criação do projeto se deu a partir de reunião entre condutores de táxi do Município, servidores das secretarias municipais de Segurança, Trânsito e Defesa Civil e de Desenvolvimento Econômico sobre a infração praticada por taxistas de outras cidades que vêm exercendo a profissão irregularmente em Santa Bárbara d'Oeste.
Publicado em: 02 de maio de 2017
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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