O prefeito Denis Andia (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 50/2017, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcóolicas na Praça Coronel Luiz Alves e suas adjacências e passeios, excetuando-se festas populares devidamente autorizadas pelo órgão competente, bem como no interior dos estabelecimentos comerciais localizados no quadrilátero compreendido entre as ruas Dona Margarida, Santa Bárbara, General Osório e Prudente de Moraes.
Para o descumprimento da proibição, caracterizada como infração administrativa, o projeto estabelece a apreensão do produto alcóolico e multa simples no valor de R$ 100, reajustada anualmente pelo INPC. A aplicação das sanções será competência dos guardas civis municipais e fiscais do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas do Munícipio.
Na Exposição de Motivos da proposta, Andia esclarece que, além dos percalços decorrentes da embriaguez, verifica-se também que os recipientes das bebidas estão apresentando perigo à população e, portanto, resta devidamente justificado, assim, o interesse do Município na presente propositura, visando a resguardar a segurança pública.
Publicado em: 02 de maio de 2017
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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